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O que é microempresa (ME)?
ME – Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
- Cumprir os requisitos previstos na legislação (atividades aceitas pelo Simples Nacional); e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O que é eSocial?
O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que tem o objetivo de unificar o envio de informações trabalhistas para órgãos públicos. A implantação é obrigatória para todas as empresas com empregados, independentemente do porte ou do regime de tributação.
E empresa de pequeno porte (EPP)?
EPP – Negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de regime tributário utilizado, geralmente, por microempresas e empresas de pequeno porte, assim como o Simples Nacional. No entanto, essa opção acarreta o cumprimento de um número maior de obrigações acessórias, sendo um dos principais motivos para esta regulamentação estar atrás do Simples Nacional quando se trata da quantidade de empresas adeptas.
Esse regime tributário prevê o lucro das empresas através do valor de sua receita bruta, ou seja, a Receita Federal define uma porcentagem em cima do faturamento e presume que tal valor será o lucro. Os requisitos para se enquadrar no regime é que o empreendimento tenha como limite um rendimento de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais e que a empresa esteja dentro das categorias de atividades permitidas para aderirem a esse sistema, as alíquotas dos impostos variam de acordo com essa atividade.
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